Iniciativa Popular



Autor: Mariana Delpino Trevisol
Publicação: 25 de agosto de 2016
Última Atualização: 2 de setembro de 2020

Inclui dispositivo na Lei n.º 5.844, de 26 de junho de 2014 (coletor de bitucas).



A proposta principal é criar um “Coletor de bitucas”, que será construído a partir de materiais recicláveis como gabinetes de computadores, e distribuí-lo em vários pontos da cidade, como em paradas de ônibus, hospitais e prédios públicos, uma vez que nestes locais há uma maior concentração de fumantes e os mesmos não possuem alternativa para o descarte das bitucas.

Uma das vantagens da coleta destes resíduos é a possibilidade de reciclá-los e transformá-los em outros materiais. Já existem empresas que tem o propósito de transformar todas as bitucas de cigarro recolhidas a partir do coletor em novos sólidos, como plástico, por exemplo, reciclando e tornando esses micro-resíduos, considerados como lixo, em produtos úteis. Além disso, o coletor reciclável será uma maneira de combater a poluição das ruas, evitando a contaminação do solo e dos lençóis freáticos, através do descarte consciente, sendo utilizado como ferramenta no processo da educação ambiental.

 

Art. 1º Inclui o art. 1ºA na Lei n.º 5.844, de 26 de junho de 2014, com a seguinte redação:

“Art.1ºA. Os materiais eletrônicos, tais como gabinetes de computadores e outros similares, poderão ser instalados em locais públicos, preferencialmente em ambientes de grande circulação de pessoas, como paradas de ônibus, a fim de servirem como coletores de bitucas de cigarros, com o objetivo de combater a poluição destes locais, permitir o recolhimento e reciclagem destes resíduos por empresas especializadas e divulgar campanhas antifumo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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